segunda-feira, 19 de maio de 2014

Capítulo 1 - Pelo Socialismo Democrático, o diretório zonal deve ser democrático, de massas e de quadros, militante e dirigente das lutas dos trabalhadores.

Da Seção 1 da Parte 3 do Projeto Ação PT de Diretório Zonal

O PT foi concebido como uma estrutura hierarquizada de diretórios que agrupa filiados por unidade territorial. O Diretório Nacional reúne os filiados de todo o país, os diretórios regionais reúnem filiados por estado, os diretórios municipais, por município, e os diretórios zonais reúnem filiados por zona, que é uma subdivisão do município arbitrariamente estabelecida pelo partido.

Em termos administrativos, seja numa organização civil, seja numa organização militar, o que é meio para o todo, é fim para a parte. No caso do PT, o que é meio para o partido, deve ser fim para o diretório zonal. Isto quer dizer que os objetivos táticos do partido devem ser encarados como objetivos estratégicos pelo diretório zonal, e que as ações táticas planejadas pelo partido para alcançar estes objetivos devem ser tratadas, pelo diretório zonal, como ações estratégicas. Significa que a estratégia do diretório zonal deve ser a realização das táticas do partido em sua base territorial.

Os diretórios zonais são os últimos elos da cadeia de comando do PT. A eles cabe, segundo o estatuto do PT, a definição dos objetivos e das ações do partido nos territórios em que têm a missão de atuar. Isto quer dizer que o diretório zonal tem que ter uma estratégia própria, decorrente das táticas das instâncias superiores a que está subordinado, mas que considere as especificidades locais, inclusive da sua base de filiados, que tem a atribuição de organizar e mobilizar.

O diretório zonal é, na verdade, portanto, uma unidade tática do partido, e uma unidade tática que se caracteriza por ter a mesma estrutura básica, de cinco secretarias funcionais (Organização, Finanças, Comunicação, Formação Política e Mobilização) que as suas instâncias superiores, já que suas atribuições são basicamente as mesmas daquelas instâncias, como se pode verificar nos artigos 86 e 115 do estatuto do PT, que dizem:
Art. 86. Os Diretórios Zonais terão, no máximo, 14 (quatorze) membros efetivos e suas atribuições correspondem, no âmbito do respectivo Zonal, às atribuições dos Diretórios Municipais.

Art. 115. As atribuições do Diretório Nacional e da respectiva Comissão Executiva correspondem, na esfera federal, às atribuições dos Diretórios Municipais e Estaduais, conforme normas previstas neste Estatuto.
O diretório zonal, por conseguinte, equivale no partido ao que num exército se chama "divisão". Divisão, ensina o Aurélio, é uma "unidade tática de combinação das armas do exército, que é a menor unidade composta de todas as armas e dos serviços essenciais para conduzir, por seus próprios meios, operações terrestres". Assim como a divisão militar, a divisão partidária, que é o diretório zonal, está subordinada ao comando da organização maior de que faz parte e ao dever de atuar dentro dos parâmetros por ela estabelecidos.

Por isso, se o PT afirma, nas resoluções dos seus congressos e encontros nacionais o propósito de ser um partido, democrático, de massas e de quadros, militante e dirigente, para lutar pelo socialismo democrático, e se o Estatuto do PT estabelece que o partido “atuará em âmbito nacional com estrita observância” destes documentos, então o nosso 1º Diretório Zonal tem o dever político e estatutário de ser um diretório democrático, de massas e de quadros, militante e dirigente, para lutar, no âmbito da sua jurisdição, pelo socialismo democrático no país, de acordo com a estratégia estabelecida pelo partido, que é a luta pelo controle popular do Estado, dos bairros e das estruturas produtivas da economia.

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