Capítulo VII - Dos Conselhos Fiscais (Artigos 215 e 216)
Do Título VI do Estatuto do PT
Art. 215. Os Conselhos Fiscais serão formados nas Zonas, nos municípios, nas capitais e nos municípios com Zonais, nos estados e nacionalmente, e terão as seguintes atribuições:
I – colaborar na elaboração e na execução do orçamento;
II – analisar e emitir parecer sobre os balancetes, demonstrativos contábeis e prestações de contas do Partido, na esfera de sua competência;
III – acompanhar os resultados da gestão financeira, a movimentação bancária dos recursos, a correta contabilização das receitas e despesas, obedecidas as normas deste Estatuto e da legislação em vigor.
Art. 216. Os Conselhos Fiscais serão eleitos de acordo com as normas previstas neste Estatuto e serão compostos por 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que não poderão ser membros dos respectivos Diretórios.
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