Da Seção 6 da Parte 3 do Projeto Ação PT de Diretório Zonal
Com base no que determina o Estatuto do PT para o trato das finanças partidárias, apresento a seguinte proposta de "Programa de Finanças para o 1º Diretório Zonal".
1 - Inscrição do 1º Diretório Zonal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como determina o artigo 214 do estatuto do PT.
2 - Cobrança junto à Secretaria Nacional de Finanças da manutenção da regularidade do repasse de 42,5% das contribuições semestrais de cada filiado da base do diretório zonal, determinado pelo artigo 190, inciso I, alínea "b" do estatuto do PT.
3 - Reivindicação ao diretório municipal de que abra mão da parte a ele destinada (42.5%) da contribuição de cada filiado da base do diretório zonal em favor do próprio diretório zonal, como prevê o parágrafo 1º do artigo 190 do estatuto do PT.
4 - Criação de um Fundo Partidário Zonal, alimentado com contribuições voluntárias dos filiados da base do diretório.
5 - Instituição de uma Campanha Financeira Permanente para cobrar de cada filiado o pagamento das contribuições semestrais obrigatórias, previstas no Estatuto, e para estimular o compromisso político de fazerem dez contribuições voluntárias mensais, no mesmo valor das contribuições obrigatórias, para alimentar o Fundo Partidário Zonal.
6 - Criação do Portal da Transparência do 1º Diretório Zonal.
7 - Para a realização destes projetos, o diretório zonal deve recrutar filiados profissionais de finanças em sua base, para trabalho em regime de voluntariado, mas não deve descartar a possibilidade de contratar profissionais assalariados. Para identificação e recrutamento destes quadros, contribuirá o Censo Partidário Zonal, que proponho neste documento.
8 - E, para promover uma discussão mais aprofundada sobre a gestão financeira do diretório, proponho a realização de uma Conferência Zonal de Finanças Partidárias.
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Com base no que determina o Estatuto do PT para o trato das finanças partidárias, apresento a seguinte proposta de "Programa de Finanças para o 1º Diretório Zonal".
1 - Inscrição do 1º Diretório Zonal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como determina o artigo 214 do estatuto do PT.
2 - Cobrança junto à Secretaria Nacional de Finanças da manutenção da regularidade do repasse de 42,5% das contribuições semestrais de cada filiado da base do diretório zonal, determinado pelo artigo 190, inciso I, alínea "b" do estatuto do PT.
3 - Reivindicação ao diretório municipal de que abra mão da parte a ele destinada (42.5%) da contribuição de cada filiado da base do diretório zonal em favor do próprio diretório zonal, como prevê o parágrafo 1º do artigo 190 do estatuto do PT.
4 - Criação de um Fundo Partidário Zonal, alimentado com contribuições voluntárias dos filiados da base do diretório.
5 - Instituição de uma Campanha Financeira Permanente para cobrar de cada filiado o pagamento das contribuições semestrais obrigatórias, previstas no Estatuto, e para estimular o compromisso político de fazerem dez contribuições voluntárias mensais, no mesmo valor das contribuições obrigatórias, para alimentar o Fundo Partidário Zonal.
6 - Criação do Portal da Transparência do 1º Diretório Zonal.
7 - Para a realização destes projetos, o diretório zonal deve recrutar filiados profissionais de finanças em sua base, para trabalho em regime de voluntariado, mas não deve descartar a possibilidade de contratar profissionais assalariados. Para identificação e recrutamento destes quadros, contribuirá o Censo Partidário Zonal, que proponho neste documento.
8 - E, para promover uma discussão mais aprofundada sobre a gestão financeira do diretório, proponho a realização de uma Conferência Zonal de Finanças Partidárias.
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