DEFESA DE JOSÉ GENOÍNO CONTRA A ACUSAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA
(advogado Luiz Fernando Pacheco, sustentação oral na tribuna do STF, durante a sessão do dia 20/2/2014, trecho de 46:38 a 58:40 do vídeo abaixo)
“Não houve, jamais, formação de quadrilha. Houve, em 1980, a criação de um partido político, que encampou o poder nas eleições de 2002, um partido político que construiu um projeto para este país, que implementou um projeto de poder nesse país, projeto, até hoje, vencedor, apesar de tudo e todos que detrataram o governo, a partir do senhor Roberto Jefferson, um mentiroso compulsivo, que engendrou a maior farsa da história política brasileira, e que, infelizmente, em parte, foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal que tínhamos em 2012.
Não tratarei aqui, porque não posso, da condenação pelo crime de corrupção ativa, condenação infringida ao José Genoíno Neto. Porém, tenho absoluta certeza de que um dia, seja quando for, daqui há dez, vinte, trinta ou cem anos, este mesmo Supremo Tribunal Federal, em sede de revisão criminal, há de fazer justiça a José Genoíno, o absolvendo do suposto crime de corrupção ativa, que não foi delineado, de maneira alguma, nem sequer minimamente, por essa casa, quando o condenou. Nem quando, nem onde, nem como, nem em que circunstâncias, nem porque ele teria praticado corrupção ativa. Ele foi condenado por meras suposições e indícios. E, ora, se não há crime de corrupção ativa, muito menos há crime de formação de quadrilha, ministro Gilmar. Porque quadrilha, são mais de três pessoas se associarem de maneira estável para a prática de delitos. Ora, se nós não reconhecemos que houve prática de delito algum, especialmente o de corrupção ativa, jamais poderíamos reconhecer que houve a prática do crime anterior, a prática da quadrilha, associação para delinquir.
Mas isso, como disse já, não é matéria para tratarmos aqui e agora, é matéria para tratarmos no futuro, quando o calor e as paixões que marcaram essa ação penal 470 já tenham se apagado de nossos corações e mentes. (...) se prática de delito houve – o que eu estou admitindo apenas a título de argumentação, porque eu refuto veementemente a prática do crime de corrupção ativa, mas admitindo, já que temos o manto do ‘trânsito em julgado’ sobre a corrupção ativa, admitindo que tivesse havido corrupção ativa – ela teria sido pontual e circunstancial, conforme a descrição formulada na exordial, pelo então Procurador Geral da República.
Não houve uma associação de mais de três pessoas para a prática de diversos crimes, não houve a intenção de formar uma sociedade de delinquentes. Ao contrário, houve, desde 1980, com o início do fim da ditadura, a formação de um partido político, e lá estavam José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, todos eles formando esse partido, que encampou o poder, e o poder vem mantendo há doze anos, sinal de que o povo brasileiro concorda com as práticas que vem sendo adotadas por esse poder. Dizer que ali, no núcleo do poder, do outro lado da praça, havia uma quadrilha, é um escancarado absurdo, e o povo brasileiro já refutou isso. Aliás, pesquisa publicada anteontem dá como certa a reeleição da presidente Dilma, já no primeiro turno. Então, o nosso povo quer ser comandado por quadrilheiros? Penso que não.
Penso que o tribunal incorreu em grande equívoco ao proclamar esta condenação por quadrilha. (...) Portanto, (..) peço que vossas excelências (...) corrijam a injustiça precariamente perpetrada (..) a partir de agosto de 2012, e nesta sessão, tenham a coragem de rever o que foi decidido, para absolver José Genoíno da infame condenação injustamente sofrida pelo crime de formação de quadrilha, crime que ele jamais cometeu.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.