MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍCIA FAZENDÁRIA
DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FAZENDÁRIOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL
DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF.
O Departamento de Polícia Federal, por seu Delegado de Polícia Federal signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, representar por:
PRISÕES PREVENTIVAS e TEMPORÁRIAS, BUSCAS E APREENSÕES E SEQUESTRO DE BENS E VALORES
(...)
Como já mencionado anteriormente, a presente operação policial denominada “OPERAÇÃO ZELOTES”, tem como objetivo apurar o suposto esquema de Tráfico de Influência, Corrupção Ativa e Passiva, Advocacia Administrativa Fazendária e Lavagem de Dinheiro, tudo dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, promovido por alguns Conselheiros e particulares que atuam paralelamente em escritórios de assessoria e consultoria jurídica.
O modus operandi dos criminosos também foi comprovado por meio desta investigação e consiste justamente no que havia sido descrito na notícia criminal, os Conselheiros se valendo de informações privilegiadas de dentro do CARF, captam clientes através de “escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia” em São Paulo e outras localidades para que esses ofereçam seus serviços e facilidades promovendo tráfico de influência ou corrompendo conselheiros em julgamentos de recursos a autos de infrações tributárias, manipulando o andamento normal do processo (venda de pedidos de vista) ou alteração de pauta para atendimento dos interesses deles próprios ou dos seus clientes, em resumo, interferem na lisura da condução dos processos administrativos em julgamento no CARF. Evidente, de plano, é o intenso tráfico de influência que permeia o órgão e compromete princípios de isenção e imparcialidade, tão necessários em seus julgamentos.
Assim, a medida de interceptação telefônica se mostrou deveras importante e eficaz na comprovação dos crimes acima ventilados, vez que a equipe de investigação conseguiu identificar um número considerável de ligações telefônicas de grande relevância e que corroboraram as impressões iniciais anteriormente já historiadas ao longo desta representação.
O monitoramento telefônico pôde evidenciar a ação de grupos em vários eventos criminosos que ameaçam ou lesam o interesse e patrimônio público da União, sendo que os casos que citaremos logo abaixo, podem gerar um prejuízo de pelo menos R$ 14.800.000.000,00 (catorze bilhões e oitocentos milhões de reais), somente com o processo administrativos da J.S. (Banco Safra) (avaliado em R$ 1,8 bilhões), Banco Santander (de 5 bilhões), GERDAU AÇOMINAS (de quase 4 bilhões), e o Banco Bradesco (3 bilhões), isto sem mencionar os demais processos que os investigados vêm tratando, nem os demais processos que os investigados trataram no passado ou vêm tratando, como os de participação do Ex-Presidente do CARF e sua filha.
(...)
RBS - Afiliada da Globo
De acordo com a informação bancária repassada pelo banco Bradesco a conta corrente 64408 da Agência 2837 de titularidade da SGR COLSULTORIA EMPRESARIAL recebeu 04 (quatro) depósitos da conta nº 2620934006, Agência 100 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., de titularidade da empresa RBS ADM E COBRANCAS LTDA (CNPJ nº 94995693000143) cada um deles no valor de R$ 2.992.641,87 (dois milhões novecentos e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), ocorridos em 30/09/2011, 01/11/2011, 05/12/2011 e 12/01/2012, perfazendo, portanto, o montante de R$ 11.970.567,48 (onze milhões novecentos e setenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Esses valores constam do Ajuste de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL, como “Tributo / Descrição: 1708 / IRRF - REMUNER SERV PRESTADOS POR PJ”, tanto no ano de 2011 (Setembro, Outubro e Dezembro), como no ano de 2012 (Janeiro).
Feita consulta no site do CARF encontramos o Processo nº 11080.010647/2005-36, em que a citada empresa RBS ADM E COBRANCAS LTDA (CNPJ nº 94995693000143) era devedora e que o JOSÉ RICARDO DA SILVA era um dos conselheiros até o final de 2009 quando se declarou impedido de participar do julgamento.
Posteriormente, em junho de 2013 o processo foi julgado com provimento de recurso para a empresa. O relator do processo foi o conselheiro VALMIR SANDRI.
Vale destacar que a empresa RBS ADM E COBRANCAS LTDA (CNPJ nº 94995693000143) foi citada como tendo sido beneficiada com venda de decisão favorável pelo esquema do CARF, mas em que pese ainda não tenhamos prova cabal que houve corrupção, o fato do JOSÉ RICARDO se declarar impedido somado com as transferências de dinheiro para as contas da SGR CONSULTORIA EMPRESARIAL acaba dando provas de que o mesmo defendia interesse privado da RBS junto ao CARF órgão em que exercia a função de Conselheiro e, portanto, de funcionário público, o que se subsume ao Crime de Advocacia Administrativa Fazendária, previsto no Art. 3º, Inciso III da Lei nº 8137/1990.
(...)
Brasília/DF, 30 de Janeiro de 2015.
MARLON OLIVEIRA CAJADO DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal – 1ª Classe
Matrícula n° 10.891
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Fonte:
http://www.ocafezinho.com/2015/10/26/bomba-os-documentos-secretos-da-operacao-zelotes/
http://pt.slideshare.net/MiguelRosario/os-documentos-da-zelotes
https://www.facebook.com/notes/silvio-melgarejo/enquanto-miram-lula-pig-mp-e-judici%C3%A1rio-blindam-santander-bradesco-safra-gerdau-/1151302088216522
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