sábado, 13 de junho de 2015

Ao 5º Congresso, seis propostas de medidas para garantir o funcionamento pleno e regular dos diretórios.

Eu não sei se o congresso já encerrou os debates sobre a organização partidária. Espero que ainda dê tempo de fazer chegar aos delegados esta minha modesta contribuição.

AO  5º  CONGRESSO  DO  PT

SEIS  PROPOSTAS  DE  MEDIDAS  PARA  GARANTIR  

O  FUNCIONAMENTO  PLENO  E  REGULAR  DOS  DIRETÓRIOS

1 – Realização de uma Conferência Nacional sobre Administração e Finanças Partidárias, para promover um amplo e profundo debate sobre este tema, dando oportunidade aos filiados profissionais e estudantes de administração de contribuírem com seus conhecimentos e experiências para a elaboração de uma política administrativa consistente para o partido. O objetivo desta conferência seria também a identificação e recrutamento de quadros técnicos em administração e finanças, indispensáveis para a correta aplicação de qualquer política administrativa.

2 - Que a Fundação Perseu Abramo elabore um Manual de Administração Partidária e um Curso de Administração Partidária, para qualificar a gestão dos diretórios. A medida adicional a esta, necessária para que ela tenha o efeito desejado, é que este curso seja obrigatório para os dirigentes do partido de todos os níveis.

3 - Inclusão no estatuto do PT da obrigatoriedade de se criar e manter ouvidorias em todos os diretórios, para acolher as reclamações, dúvidas e sugestões dos filiados e dar-lhes o encaminhamento devido.

4 - Inclusão no estatuto do PT da obrigatoriedade da criação e manutenção no partido de uma Controladoria Geral, vinculada ao Diretório Nacional, para monitorar a gestão de todos os diretórios e apresentar relatórios periódicos com indicadores, análises e sugestões de medidas corretivas. Estes relatórios deverão ser amplamente divulgados na base do partido.

5 - Que a Fundação Perseu Abramo elabore um sistema de avaliação de desempenho e resultados da gestão dos diretórios de todos os níveis. Proponho que sejam feitas avaliações anuais, sob o comando da Controladoria Geral - a ser criada - e das secretarias nacionais de Organização e Finanças, e que seus resultados sejam amplamente divulgados na base do partido.

6 - Aperfeiçoamento da redação do Artigo 227, item VI, do Estatuto do PT, para que possa ser mais facilmente entendido pela maioria dos filiados, pouco ou nada versados em termos jurídicos. A atual redação diz:
"Art. 227. Constituem infrações éticas e disciplinares:

(...)

VI – a falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias;"
Proponho a substituição do termo "falta de exação no cumprimento dos deveres" por outro equivalente de mais fácil compreensão para não iniciados na linguagem do direito.

Algo como “omissão ou negligência no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias", tornaria mais clara a intenção deste artigo.

Proponho esta mudança de texto porque acredito que toda norma legal, quando acessível ao entendimento dos menos letrados, tem o poder de influenciar a cultura de qualquer comunidade ou organização.

Todo direito resulta do cumprimento de algum dever. Por isso toda defesa de direitos costuma se materializar como cobrança de deveres.

Os direitos dos filiados do PT, definidos no estatuto do partido, dependem do cumprimento dos deveres dos dirigentes.

O conhecimento geral da existência de uma norma estatutária e de penalidades para os infratores, ajuda a desenvolver uma consciência coletiva sobre o objeto dessa norma, estimula a vigilância e a cobrança e inibe o seu descumprimento.

Penso que seja este o objetivo dos códigos legais e dos regimentos internos e estatutos das organizações. O Estatuto do PT é o código civil do partido.

Silvio Melgarejo

13-6-2015

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