quinta-feira, 25 de junho de 2015

Seis propostas de medidas para garantir o funcionamento pleno e regular dos diretórios.

(Propostas publicadas no Facebook em 13/06/2015, último dia do 5º Congresso do PT)


SEIS PROPOSTAS DE MEDIDAS E UMA CONDIÇÃO BÁSICA

PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO PLENO E REGULAR

DOS DIRETÓRIOS DO PT

1 – Realização de uma Conferência Nacional sobre Administração e Finanças Partidárias, para promover um amplo e profundo debate sobre estes temas, dando oportunidade aos filiados profissionais e estudantes destas áreas de contribuírem com seus conhecimentos e experiências para a elaboração de uma política administrativa e financeira consistente para o partido. O objetivo desta conferência seria também a identificação e recrutamento de quadros técnicos em administração e finanças, indispensáveis para a correta aplicação de qualquer política que se conceba para estas áreas.

2 - Que a Fundação Perseu Abramo elabore um Manual de Administração Partidária e um Curso de Administração Partidária, para qualificar a gestão dos diretórios. A medida adicional a esta, necessária para que ela tenha o efeito desejado, é que este curso seja obrigatório para os dirigentes do partido de todos os níveis.

3 - Inclusão no estatuto do PT da obrigatoriedade de se criar e manter ouvidorias em todos os diretórios, para acolher as reclamações, dúvidas e sugestões dos filiados e dar-lhes o encaminhamento devido.

4 - Inclusão no estatuto do PT da obrigatoriedade da criação e manutenção no partido de uma Controladoria Geral, vinculada ao Diretório Nacional, para monitorar a gestão de todos os diretórios e apresentar relatórios periódicos com indicadores, análises e sugestões de medidas corretivas. Estes relatórios deverão ser amplamente divulgados na base do partido.

5 - Que a Fundação Perseu Abramo elabore um sistema de avaliação de desempenho e resultados da gestão dos diretórios de todos os níveis. Proponho que sejam feitas avaliações anuais, sob o comando da Controladoria Geral - a ser criada - e das secretarias nacionais de Organização e Finanças, e que seus resultados sejam amplamente divulgados na base do partido.

6 - Aperfeiçoamento da redação do Artigo 227, item VI, do Estatuto do PT, para que possa ser mais facilmente entendido pela maioria dos filiados, pouco ou nada versados em termos jurídicos. A atual redação diz:

"Art. 227. Constituem infrações éticas e disciplinares:

(...)

VI – a falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias;"

Proponho a substituição do termo "falta de exação no cumprimento dos deveres" por outro equivalente de mais fácil compreensão para não iniciados na linguagem do direito.

Algo como “omissão ou negligência no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias", tornaria mais clara a intenção deste artigo.

Proponho esta mudança de texto porque acredito que toda norma legal, quando acessível ao entendimento dos menos letrados, tem o poder de influenciar a cultura de qualquer comunidade ou organização.

Todo direito resulta do cumprimento de algum dever. Por isso toda defesa de direitos costuma se materializar como cobrança de deveres.

Os direitos dos filiados do PT, definidos no estatuto do partido, dependem do cumprimento dos deveres dos dirigentes.

O conhecimento geral da existência de uma norma estatutária e de penalidades para os infratores, ajuda a desenvolver uma consciência coletiva sobre o objeto desta norma, e estimula a vigilância e a cobrança que inibem o seu descumprimento.

Penso que seja este o objetivo dos códigos legais e dos regimentos internos e estatutos das organizações. O Estatuto do PT é o código civil do partido. Por isso precisa ser conhecido e compreendido por todos os seus filiados, para que todos o cumpram e exijam o seu cumprimento,

CONTROLE E CAPACITAÇÃO

As 6 propostas acima visam ajudar o partido a superar os 5 problemas que estão na raiz da precariedade do funcionamento da maior parte dos diretórios do PT. Estes problemas são:

- a falta de uma política administrativa e financeira para os diretórios;

- a falta de quadros técnicos em administração e finanças;

- a falta de preparo dos dirigentes para a administração de suas instâncias;

- a falta de instrumentos de avaliação do desempenho e dos resultados dos diretórios (CONTROLE); e

- a falta de cobrança da base e das instâncias superiores a cada diretório.

O controle é uma das etapas do processo administrativo de qualquer organização. E um partido político é uma organização.

É no controle que são avaliadas as 3 etapas anteriores do processo administrativo, que são o planejamento, a organização e a execução das ações planejadas.

O PT ainda é uma organização sem controle e por isso tem dificuldade para identificar as deficiências das outras etapas de sua administração e corrigi-las.

Das 6 medidas que proponho, 4 visam exatamente aperfeiçoar o controle dos diretórios por suas respectivas bases e instâncias superiores.

São as propostas 3, 4, 5 e 6.

Já as 2 primeiras propostas visam identificar, recrutar e capacitar quadros, dirigentes ou não, para o correto desempenho do conjunto das funções administrativas necessárias para a realização prática das políticas do partido.

DISCIPLINA

Por último é preciso dizer que a condição básica para o funcionamento pleno e regular do partido, diretório a diretório, é a disciplina dos dirigentes.

Sem dirigentes disciplinados e disciplinadores é impossível fazer a máquina partidária funcionar adequadamente.

Para que o partido funcione é preciso que o Diretório Nacional seja disciplinado e que cobre disciplina dos diretórios regionais.

Que cada diretório regional seja disciplinado e que cobre disciplina dos diretórios municipais de sua jurisdição.

E que cada diretório municipal seja disciplinado e cobre disciplina dos diretórios zonais de sua jurisdição.

Disciplina é rigor no cumprimento de deveres. E é isto que está faltando aos membros dos diretórios do PT de todos os níveis para que o partido funcione e consiga envolver o conjunto dos filiados na realização da sua política.

É preciso que os dirigentes sejam rigorosos consigo mesmos no cumprimento das atribuições que o estatuto do PT lhes atribui e na cobrança do cumprimento das atribuições dos seus pares, bem como das obrigações dos filiados de suas respectivas bases.

O estatuto do PT já trata desta questão da disciplina dos dirigentes, no seguinte artigo, que já citei anteriormente:

"Art. 227. Constituem infrações éticas e disciplinares:

(...)

VI – a falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias;"

Traduzindo:

"Constitui infração disciplinar a omissão ou negligência no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias."

O Estatuto prevê também as penalidades a que está sujeito o infrator da norma:

"Art. 228. São as seguintes as medidas disciplinares:

I – advertência reservada ou pública;

II– censura pública;

(...)

IV– suspensão das atividades partidárias por tempo determinado;

V – destituição de função em órgão partidário;"

O funcionamento pleno e regular do partido, diretório a diretório, depende de uma firme decisão do Diretório Nacional de dar cumprimento efetivo aos artigos 227 e 228 do Estatuto do PT.

Se não houver esta demonstração de compromisso da cúpula partidária com as normas contidas no Estatuto, que foram democraticamente concebidas pelo próprio partido, para o seu funcionamento, de nenhum dos outros níveis da cadeia de comando do PT se poderá esperar este compromisso, e o partido seguirá com sua disciplina frouxa, como tem sido, incapaz de realizar até mesmo um simples abaixo assinado, como o da Reforma Política, muito menos uma Onda Vermelha, como a tentada sem sucesso em 2013.

Saudações petistas.

Silvio Melgarejo

1-8-2015

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1 – Realização de uma Conferência Nacional sobre Administração e Finanças Partidárias, para promover um amplo e profundo debate sobre este tema, dando oportunidade aos filiados profissionais e estudantes de administração de contribuírem com seus conhecimentos e experiências para a elaboração de uma política administrativa consistente para o partido. O objetivo desta conferência seria também a identificação e recrutamento de quadros técnicos em administração e finanças, indispensáveis para a correta aplicação de qualquer política administrativa.

2 - Que a Fundação Perseu Abramo elabore um Manual de Administração Partidária e um Curso de Administração Partidária, para qualificar a gestão dos diretórios. A medida adicional a esta, necessária para que ela tenha o efeito desejado, é que este curso seja obrigatório para os dirigentes do partido de todos os níveis.

3 - Inclusão no estatuto do PT da obrigatoriedade de se criar e manter ouvidorias em todos os diretórios, para acolher as reclamações, dúvidas e sugestões dos filiados e dar-lhes o encaminhamento devido.

4 - Inclusão no estatuto do PT da obrigatoriedade da criação e manutenção no partido de uma Controladoria Geral, vinculada ao Diretório Nacional, para monitorar a gestão de todos os diretórios e apresentar relatórios periódicos com indicadores, análises e sugestões de medidas corretivas. Estes relatórios deverão ser amplamente divulgados na base do partido.

5 - Que a Fundação Perseu Abramo elabore um sistema de avaliação de desempenho e resultados da gestão dos diretórios de todos os níveis. Proponho que sejam feitas avaliações anuais, sob o comando da Controladoria Geral - a ser criada - e das secretarias nacionais de Organização e Finanças, e que seus resultados sejam amplamente divulgados na base do partido.

6 - Aperfeiçoamento da redação do Artigo 227, item VI, do Estatuto do PT, para que possa ser mais facilmente entendido pela maioria dos filiados, pouco ou nada versados em termos jurídicos. A atual redação diz:
"Art. 227. Constituem infrações éticas e disciplinares:

(...)

VI – a falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias;"
Proponho a substituição do termo "falta de exação no cumprimento dos deveres" por outro equivalente de mais fácil compreensão para não iniciados na linguagem do direito.

Algo como “omissão ou negligência no cumprimento dos deveres atinentes aos cargos e funções partidárias", tornaria mais clara a intenção deste artigo.

Proponho esta mudança de texto porque acredito que toda norma legal, quando acessível ao entendimento dos menos letrados, tem o poder de influenciar a cultura de qualquer comunidade ou organização.

Todo direito resulta do cumprimento de algum dever. Por isso toda defesa de direitos costuma se materializar como cobrança de deveres.

Os direitos dos filiados do PT, definidos no estatuto do partido, dependem do cumprimento dos deveres dos dirigentes.

O conhecimento geral da existência de uma norma estatutária e de penalidades para os infratores, ajuda a desenvolver uma consciência coletiva sobre o objeto dessa norma, estimula a vigilância e a cobrança e inibe o seu descumprimento.

Penso que seja este o objetivo dos códigos legais e dos regimentos internos e estatutos das organizações. O Estatuto do PT é o código civil do partido.

Controle e capacitação


As 6 propostas acima visam ajudar o partido a superar os 5 problemas que estão na raiz da precariedade do funcionamento da maior parte dos diretórios do PT. Estes problemas são:
- a falta de uma política administrativa e financeira para os diretórios;

- a falta de quadros técnicos em administração e finanças;

- a falta de preparo dos dirigentes para a administração de suas instâncias;

- a falta de instrumentos de avaliação do desempenho e dos resultados dos diretórios; e

- a falta de cobrança da base e das instâncias superiores a cada diretório.
O controle é uma das etapas do processo administrativo. É no controle que são avaliadas as 3 etapas anteriores, que são o planejamento, a organização e a execução das ações planejadas. O PT ainda é uma organização sem controle e por isso tem dificuldade para identificar as deficiências das outras etapas de sua administração e corrigi-las. Das 6 medidas que proponho, 4 visam exatamente aperfeiçoar o controle dos diretórios por suas respectivas bases e instâncias superiores. São as propostas 3, 4, 5 e 6. Já as 2 primeiras propostas visam identificar, recrutar e capacitar quadros, dirigentes ou não, para o correto desempenho do conjunto das funções administrativas necessárias para a realização prática das políticas do partido.

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