segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Domínio do fato tem que ser provado, diz formulador da teoria que se pretendia usar para condenar Dirceu.

Quem assistiu a íntegra do voto de Ricardo Lewandowski, que absolveu José Dirceu da acusação de corrupção ativa, cujo vídeo publiquei neste blog há pouco, pode ver que o ministro citou Claus Roxin, jurista alemão considerado um dos mais importantes formuladores da teoria do 'domínio do fato', para manifestar sua preocupação com a forma distorcida como o STF introduziu esta teoria no julgamento da AP-470. Agora é o próprio Claus quem faz críticas ao mau uso da teoria do ‘domínio do fato’, indicando o modo como ela deveria ser aplicada.

Da entrevista publicada ontem no site da Folha, destaco o seguinte trecho:
Folha - É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica? 
Claus Roxin - Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso. 
Folha - O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade? 
Claus Roxin - A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados. 
Folha - A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz? 
Claus Roxin - Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

Entrevista completa AQUI.

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