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General Etchengoyen: é ele quem governa, não Temer. |
Já há uma transição, na verdade, o regime está em plena metamorfose. É visível a submissão do Executivo e do Judiciário ao Exército. Os generais já comandam estes poderes de forma dissimulada, ocupando cargos muito próximos do presidente da república e do presidente do Supremo, que lhes permitem manter sobre eles um discreto mas total controle e tutela. Se não assumem publicamente o poder que já exercem é apenas porque esperam a legitimação das urnas, com a eleição do seu candidato, Bolsonaro, o que está muito próximo de acontecer. O Brasil já é, portanto, uma ditadura a caminho do recrudescimento.
Percebo, no entanto, que há muita resistência em se caracterizar o atual regime como ditadura. Eu não hesito em dizer que é, não tenho dúvida. Os que discordam de mim, os que acham exagero, que banalizo o emprego do termo, devem ter certamente um conceito de ditadura diferente do meu. Ditadura, para mim, é o estado de exceção que tem por objetivo primordial derrotar, aniquilar e inviabilizar a oposição política. Para entender o que é estado de exceção, é preciso saber o que é regime constitucional e estado de direito. As definições destes termos, que reproduzo abaixo, fazem parte do texto "Alguns conceitos políticos básicos", publicado neste blog em 10 de setembro.
Regime constitucional é o regime político em que o Estado atua conforme as normas de uma constituição que limita o seu poder, estabelecendo como direitos fundamentais e inalienáveis de todo cidadão um conjunto de garantias e liberdades. O regime constitucional é o "governo das leis" em oposição ao "governo dos homens", que reconhece e garante os direitos fundamentais do cidadão e o protege dos abusos do Estado.
Estado de direito é o modo normal e ideal de operação do regime constitucional, em tempos de paz e ausência de instabilidades sociais e políticas de maior gravidade. É, indiscutivelmente, um atributo importante do regime político democrático. Mas não é a sua essência. A essência da democracia, como já dito, é o comando da administração do Estado pela classe trabalhadora. Isto significa que onde há estado de direito não há, necessariamente, estado democrático. São coisas distintas e uma não garante a outra. Se assim não fosse, aliás, não haveria porque falar-se em estado democrático de direito, este conceito seria uma redundância.
Estado democrático de direito é o regime político em que a atuação do Estado é regida por uma constituição e por leis – o que caracteriza um estado de direito – concebidas pelo povo, através dos seus representantes – o que caracteriza um estado democrático.
Estado de exceção é o modo excepcional de operação do regime constitucional, caracterizado pela suspensão - declarada ou não declarada, prevista ou não em norma constitucional, regulada ou não por lei ordinária - do estado de direito, isto é, da vigência plena da regra definidora do regime constitucional, que é o cumprimento integral das leis e da constituição do país pelo Estado, sobretudo no que tange às garantias e liberdades fundamentais dos cidadãos, em razão de crise grave que comprometa fortemente a ordem e a segurança públicas e que represente ameaça inequívoca à integridade e à soberania do Estado sobre o seu território, como nas situações de guerra ou de convulsões sociais.
O estado de exceção é a ausência ou o oposto do estado de direito. Nele a autoridade do governante ou do agente estatal sobrepõe-se à autoridade da constituição, em certos casos com o consentimento da própria constituição, para defendê-la, razão pela qual já foi chamado por alguns teóricos de ditadura constitucional. No estado de exceção amplia-se o poder do governante sobre os governados mediante a supressão parcial ou total das liberdades e garantias que as leis e a Constituição lhes asseguram. É o "governo dos homens" em oposição ao "governo das leis", o poder ilimitado do Estado sobre os cidadãos destituídos de direitos.
O estado de exceção torna a circunstância vivida e determinados eventos, condutas, pessoas, organizações ou grupos sociais exceções às regras estabelecidas no ordenamento jurídico de um país. Isto significa que na sua vigência, um determinado conjunto de leis e normas constitucionais continua válido para todas as circunstâncias, eventos, condutas, pessoas, organizações e grupos sociais exceto para aquelas circunstâncias, eventos, condutas, pessoas, organizações e grupos sociais definidos pelo Estado como alvos. Significa que, na sua vigência, têm seus direitos respeitados todos os cidadãos exceto os considerados inimigos pelo Estado ou, mais especificamente, por aqueles que sobre o Estado exercem comando. O estado de exceção é, portanto, na prática um estado de guerra contra um inimigo interno, que é destituído dos seus direitos para mais facilmente ser subjugado e aniquilado pelo Estado.
Voltando então ao conceito de ditadura, eu disse que Ditadura, para mim, é o estado de exceção que tem por objetivo primordial derrotar, aniquilar e inviabilizar a oposição política. Pois não é isto mesmo que estamos vendo acontecer desde antes até do golpe que derrubou Dilma? E então? Estamos ou não estamos já sob uma ditadura? Alguém há de questionar: mas que importância tem isso, se há ou não ditadura, quando estamos em plena campanha para eleger um novo governante? Aí é que está. Quem pode confiar na lisura de uma eleição comandada por instituições que não respeitam mais as leis e a constituição do país? Por isso é importante saber se estamos ou não sob uma ditadura. Para que não alimentemos ilusões quanto às chances reais do nosso candidato e para que não nos surpreendamos com a provável vitória do candidato dos militares. Porque são eles, os militares, que já comandam o país à margem da lei e porque são eles, os militares, que à margem da lei estão comandando a eleição presidencial.
O estado de exceção é a ausência ou o oposto do estado de direito. Nele a autoridade do governante ou do agente estatal sobrepõe-se à autoridade da constituição, em certos casos com o consentimento da própria constituição, para defendê-la, razão pela qual já foi chamado por alguns teóricos de ditadura constitucional. No estado de exceção amplia-se o poder do governante sobre os governados mediante a supressão parcial ou total das liberdades e garantias que as leis e a Constituição lhes asseguram. É o "governo dos homens" em oposição ao "governo das leis", o poder ilimitado do Estado sobre os cidadãos destituídos de direitos.
O estado de exceção torna a circunstância vivida e determinados eventos, condutas, pessoas, organizações ou grupos sociais exceções às regras estabelecidas no ordenamento jurídico de um país. Isto significa que na sua vigência, um determinado conjunto de leis e normas constitucionais continua válido para todas as circunstâncias, eventos, condutas, pessoas, organizações e grupos sociais exceto para aquelas circunstâncias, eventos, condutas, pessoas, organizações e grupos sociais definidos pelo Estado como alvos. Significa que, na sua vigência, têm seus direitos respeitados todos os cidadãos exceto os considerados inimigos pelo Estado ou, mais especificamente, por aqueles que sobre o Estado exercem comando. O estado de exceção é, portanto, na prática um estado de guerra contra um inimigo interno, que é destituído dos seus direitos para mais facilmente ser subjugado e aniquilado pelo Estado.
Voltando então ao conceito de ditadura, eu disse que Ditadura, para mim, é o estado de exceção que tem por objetivo primordial derrotar, aniquilar e inviabilizar a oposição política. Pois não é isto mesmo que estamos vendo acontecer desde antes até do golpe que derrubou Dilma? E então? Estamos ou não estamos já sob uma ditadura? Alguém há de questionar: mas que importância tem isso, se há ou não ditadura, quando estamos em plena campanha para eleger um novo governante? Aí é que está. Quem pode confiar na lisura de uma eleição comandada por instituições que não respeitam mais as leis e a constituição do país? Por isso é importante saber se estamos ou não sob uma ditadura. Para que não alimentemos ilusões quanto às chances reais do nosso candidato e para que não nos surpreendamos com a provável vitória do candidato dos militares. Porque são eles, os militares, que já comandam o país à margem da lei e porque são eles, os militares, que à margem da lei estão comandando a eleição presidencial.
Silvio Melgarejo
22/10/2018
(revisado em 23/10/2018)
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