“A volta desse trecho teve a oposição de alguns senadores, entre eles Aloysio Nunes Ferreira.”
(O Globo, 4/11/2015)
“Exigir que a televisão ou estação de rádio abra sua programação, retire o locutor profissional e coloque ali a imagem do agravado ou a voz do agravado, nós estaremos transformando o direito de resposta em um instrumento de promoção pessoal. Não é esse o objetivo do autor do projeto e nem muito menos a configuração constitucional do direito de resposta.”
(Senador Aloysio Nunes, do PSDB, no O Globo de 4/11/2015)
Em 4 de novembro de 2015, o jornal O Globo noticiava a aprovação no senado da lei do direito de resposta, restabelecendo o artigo original do projeto, derrubado pela Câmara de Eduardo Cunha, que garantia a quem fosse vítima de mentiras da imprensa o direito de fazer pessoalmente a sua defesa, através de mensagem em produção audiovisual.
O jornal O Globo informa na notícia que a volta deste artigo foi contestada pelo PSDB, através do seu senador Aloysio Nunes, vice de Aécio Neves, na última eleição presidencial.
Diz O Globo, na matéria do dia 4 de novembro:
"A volta desse trecho teve a oposição de alguns senadores, entre eles Aloysio Nunes Ferreira (PSDB).Diz ainda a notícia:
- Ainda que tendo ela (a resposta) sido submetida ao crivo do Poder Judiciário, eu penso que a lei sem esse dispositivo garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade ou, pelo menos, a sua verdade: o mesmo horário, o mesmo destaque, a mesma duração, a mesma periodicidade, que será divulgada pelo órgão de imprensa, no caso de radiodifusão, que divulgou o agravo, exatamente da mesma forma - discordou Aloysio, concluindo:
- Agora, exigir que a televisão ou estação de rádio abra sua programação, retire o locutor profissional e coloque ali a imagem do agravado ou a voz do agravado, nós estaremos transformando o direito de resposta em um instrumento de promoção pessoal. Não é esse o objetivo do autor do projeto e nem muito menos a configuração constitucional do direito de resposta."
"Em nota a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) lamentou o resultado da votação. A entidade disse que o trecho incluído no projeto pode macular o princípio da liberdade de imprensa e inviabilizar o trabalho, limitando a atuação jornalística. A Abert disse ainda que a imprensa está sempre disposta a corrigir erros. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também divulgou nota criticando o projeto."No dia seguinte, 5 de novembro, o Bom Dia Brasil, da Globo, veiculou matéria em que o senador Aloisio Nunes, do PSDB, apresenta exatamente o mesmo argumento que tem sido usado por alguns apoiadores menos lúcidos do governo Dilma, que tem procurado em vão justificar o injustificável. Vejam, no link abaixo, o que diz o senador tucano, no trecho que começa em 1:26.
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/11/senado-aprova-regulamentacao-do-direito-de-resposta-na-midia.htmlNo mesmo dia 5 de novembro, a Abert, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, noticiava em seu site:
"Abert: 'nova regra de direito de resposta pode inviabilizar trabalho dos veículos de comunicação'No dia 11 de novembro, ontem portanto, a mesma Abert divulga em seu site notícia da Gazeta do Povo que informa:
A Abert divulgou nota, na noite de quarta-feira (4), lamentando a aprovação, pelo Senado, do artigo que prevê a obrigatoriedade de as empresas jornalísticas publicarem a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma 'gratuita e proporcional' ao conteúdo considerado ofensivo.
Para a Abert, 'a manutenção deste trecho poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística. Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa. Importante ressaltar que a mídia está sempre disposta a corrigir os erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula', diz a nota.
Quando foi discutido na Câmara, os deputados retiraram do texto do projeto que regulamenta o direito de resposta o artigo que permitia que, no caso de rádio e TV, essa resposta fosse feita pessoalmente pelo ofendido. Mas os senadores voltaram a incluir o artigo no texto.
A nova regra vale para matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada por TV, rádio, jornal ou internet.
Os comentários de usuários nas páginas da internet dos veículos de comunicação foram excluídos e no caso dos artigos de opinião, os meios não serão responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas serão obrigados a publicar a retratação.
Pelo texto, a veiculação da resposta deverá ser gratuita, e com 'o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão' da publicação que tenha atentado contra a 'honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem' do ofendido.
A pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar ao veículo de comunicação o pedido de direito de resposta.
Em 24 horas, o juiz deverá acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso a decisão do juiz, que tem até 30 dias para dar a sentença, seja favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.
Os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais para que a publicação da resposta seja suspensa até que haja o julgamento do mérito da ação.
O texto agora vai para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff."
http://www.abert.org.br/web/index.php/notmenu/item/24374-abert-nova-regra-de-direito-de-resposta-pode-inviabilizar-trabalho-dos-veiculos-de-comunicacao
"Associação defende vetos à lei que regulamenta direito de respostaHoje, o site da Abert noticia:
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nesta segunda-feira (9) uma nota na qual critica a aprovação do projeto de lei que regulamenta o direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação.
A Abraji aproveitou também o documento para defender que a presidente Dilma Rousseff vete dispositivos do texto original com objetivo de 'reduzir os danos' que o projeto possa causar à liberdade de expressão.
'A Abraji considera que o projeto de lei põe em risco a liberdade de expressão e nega a empresas de mídia e comunicadores independentes o direito à defesa. Embora seja tarde para corrigir todas as falhas, a supressão de alguns dispositivos pode reduzir o potencial danoso do projeto”, escreveu a diretoria da Abraji na nota.
O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito.
O ofendido pode exigir que a resposta seja publicada em espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo horário e dia da semana.
Mesmo havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito com o tratamento, poderá recorrer à Justiça. A empresa deve fazer a retratação em até sete dias. O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.
A Abraji reclama no texto dos prazos estabelecidos pelo projeto para que as empresa contestem eventuais decisões judiciais relacionadas à concessão de direito de resposta. Para a Abraji, os prazos para a contestação são 'exíguos'. Segundo o projeto aprovado na semana passada pelo Senado, os veículos têm 24 horas para apresentar as contestações. 'Esses prazos são mais curtos do que o normal: em ações cautelares com pedido de urgência, por exemplo, o prazo para contestação é de cinco dias', diz a nota.
Além disso, a Abraji critica o projeto por considerar que o texto dificulta que as empresas de comunicação recorram de eventuais decisões judiciais. Os dois vetos defendidos pela associação na nota publicada nesta segunda são o que dá o prazo de 24 horas para a empresa apresentar sua contestação e o que estabelece que o direito de resposta dependa apenas do parecer de apenas um juiz, enquanto a decisão sobre a contestação dependa da aprovação de um colegiado.
Entidades
Questionamentos semelhantes também foram feitos por outras entidades ligadas aos veículos de comunicação na semana passada, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
As associações também criticaram o dispositivo que estabelece decisão monocrática quanto ao julgamento do direito de resposta e aprovação colegiada quanto à análise da contestação da empresa. O outro dispositivo era o que previa que o ofendido pudesse dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV."
Fonte: Gazeta do Povo
http://www.abert.org.br/web/index.php/clippingmenu/item/24384-associacao-defende-vetos-a-lei-que-regulamenta-direito-de-resposta
"Direito de resposta: Dilma Rousseff veta artigo que previa retificação pessoalmente no rádio e na TVE, também hoje, a Globo e toda a mídia golpista festejam o veto de Dilma:
A presidente Dilma Rousseff sancionou com um veto o projeto de lei aprovado no Congresso que regulamenta o direito de resposta.
Dilma vetou o artigo que previa que a pessoa ofendida pudesse 'dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente' no rádio ou na TV. A presidente disse na justificativa que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
A Abert havia declarado em nota a preocupação com este trecho do projeto de lei, pois poderia 'inviabilizar o trabalho dos veículos de comunicação, limitando a atividade jornalística e ameaçando o princípio da liberdade de imprensa'.
Pelo projeto aprovado, a pessoa que se sentir ofendida tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça, que terá 30 dias para decidir o caso."
http://www.abert.org.br/web/index.php/notmenu/item/24390-direito-de-resposta-dilma-rousseff-veta-artigo-que-previa-retificacao-pessoalmente-no-radio-e-na-tv
"Associação elogia veto a artigo da Lei de direito de respostaPortanto, não faz o menor sentido a justificativa que andam dando por aí, de que Dilma teria vetado o tal artigo da lei porque ele beneficiaria à oposição.
Representante de emissoras de rádio e TV, porém, diz que há pontos inconstitucionais
BRASÍLIA — A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse por meio de nota que a presidente Dilma Rousseff acertou ao vetar o artigo da lei do direito de resposta que permitia ao ofendido por alguma matéria veiculada pela imprensa exercer, em pessoa, esse direito. Este foi o único artigo vetado por Dilma na lei que foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. Em sua justificativa, a presidente diz que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”.
A Abert diz, no entanto, que a lei possui dispositivos inconstitucionais ao criar um trâmite dos processos que não permite ao veículo de comunicação se defender em tempo hábil. A associação diz que está avaliando que medidas judiciais poderá tomar quanto a isso.
'A lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa. A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas', informa a nota.
A Lei que regulamenta o direito de resposta de pessoas que se sentirem ofendidas por alguma matéria ou reportagem veiculada na imprensa determina que o direito de resposta deverá ser publicado gratuita e proporcionalmente ao tamanho da notícia que ofendeu o requerente.
Todos os meios de comunicação — jornal impresso, site de notícia, rádio e TV — deverão se enquadrar à lei. Comentários de leitores e usuários de internet estão excluídos do que pode ser objeto de reparo, por parte do veículo de comunicação.
PRAZO DE 60 DIAS PARA PEDIR RETIFICAÇÃO
Pelo texto da nova lei, a resposta a uma determinada ofensa ou a retificação de uma informação errada deve ser proporcional ao prejuízo. Pessoas ou instituições ofendidas têm prazo de 60 dias a partir da publicação ou transmissão da informação para pedir resposta ou retificação. A pessoa ofendida poderá recorrer à Justiça caso a empresa de comunicação não acolha o pedido de resposta. A partir daí, a Justiça terá 30 dias para deliberar sobre o assunto. O juiz do caso poderá, antes mesmo da decisão final, multar a empresa, alvo da ação. A partir daí, a pessoa ofendida também poderá ajuizar outra ação em busca de indenização para reparação de danos. A lei do direito de resposta foi aprovada a partir de um projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR)."
http://oglobo.globo.com/brasil/associacao-elogia-veto-artigo-da-lei-de-direito-de-resposta-18032988
Esta justificativa cai por terra ante o fato noticiado pela própria Globo, a apenas uma semana atrás, de que a oposição votou contra a reinclusão deste artigo e protestou contra a sua aprovação. Há inclusive um vídeo em que um senador tucano diz exatamente o mesmo que andam dizendo muitos apoiadores de Dilma para justificar o que ela fez.
Mas não foram só os tucanos que protestaram contra o direito de resposta aprovado no senado. Protestaram também as grandes redes de televisão através da entidade que lhes representa, a Abert.
Foi ao interesses destes golpistas que protestaram que Dilma atendeu e não aos interesses da democracia brasileira.
O veto da presidenta ao direito direto de resposta nas redes de televisão foi um duro golpe contra a democratização da mídia no Brasil, que estava prestes a dar um grande e decisivo passo.
Lamento que nem todos os apoiadores deste governo estejam entendendo a gravidade do ato que irrefletidamente estão defendendo.
***
Abaixo, a íntegra da matéria do O Globo, do dia 4 de novembro, em que se lê o argumento do senador tucano, Aloysio Nunes, que tem sido usado por muitos apoiadores do governo Dilma para justificar o veto da presidenta ao direito direto de resposta nas redes de televisão.
"Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta
Texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff
BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta quarta-feira projeto de lei que estabelece regras para o direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto garante a divulgação de resposta gratuita e com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou toda a lei de imprensa, editada durante a ditadura militar, por considerá-la inconstitucional. Com isso, ficou uma lacuna na legislação brasileira em relação ao direito de resposta. O projeto aprovado agora é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Quem se sentir ofendido tem 60 dias para pedir o direito de resposta. Se o meio de comunicação não atender o pedido no prazo de sete dias, caberá ação judicial. Nesse caso, o juiz tem 24 horas para citar o veículo de comunicação para que, em no máximo três dias, se explique. Em caso de decisão favorável ao ofendido, o juiz fixará a data da veiculação da resposta, em prazo não superior a dez dias.
O projeto foi apresentado em 2011 e aprovado em 2013 no Senado, seguindo para a Câmara. Lá, sofreu duas alterações e foi aprovado. Como houve mudanças no texto, voltou para o Senado, que manteve uma e rejeitou a outra emenda.
A alteração rejeitada trata do direito de resposta em televisão ou rádio. O texto original previa que, nesse caso, 'o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente'. O trecho foi suprimido pela Câmara, mas resgatado agora pelo Senado. Segundo Requião, esse trecho da lei não significa que a pessoa ofendida irá pessoalmente ao estúdio fazer a retificação. Poderá simplesmente gravar sua resposta e enviá-la ao veículo de comunicação.
- É pessoalmente através de um áudio e de um vídeo, na interpretação sistemática, porque esse áudio só poderá ser veiculado se autorizado pelo juiz. Se pessoalmente pudesse ir o ofendido, ele poderia gerar, com a sua presença e sem a limitação do texto aprovado, inúmeros outros direitos de resposta - disse Requião.
A volta desse trecho teve a oposição de alguns senadores, entre eles Aloysio Nunes Ferreira.
- Ainda que tendo ela (a resposta) sido submetida ao crivo do Poder Judiciário, eu penso que a lei sem esse dispositivo garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade ou, pelo menos, a sua verdade: o mesmo horário, o mesmo destaque, a mesma duração, a mesma periodicidade, que será divulgada pelo órgão de imprensa, no caso de radiodifusão, que divulgou o agravo, exatamente da mesma forma - discordou Aloysio, concluindo:
- Agora, exigir que a televisão ou estação de rádio abra sua programação, retire o locutor profissional e coloque ali a imagem do agravado ou a voz do agravado, nós estaremos transformando o direito de resposta em um instrumento de promoção pessoal. Não é esse o objetivo do autor do projeto e nem muito menos a configuração constitucional do direito de resposta.
O Senado manteve a outra alteração feita na Câmara. Os deputados incluíram no artigo do Código Penal que trata de retratação que envolva calúnia e difamação um parágrafo sobre meios de comunicação. Diz que, nos casos em que o acusado tenha praticado a calúnia ou a difamação nos veículos de comunicação, a retratação se dará, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
O texto aprovado diz ainda que o direito de resposta poderá ser exercido, conforme o caso, por um representante legal do ofendido, ou ainda pelo cônjuge, descendente, ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do recurso. O projeto permite direito de resposta até mesmo a comentários postados nas páginas na internet dos veículos de comunicação.
O líder do PT, Humberto Costa, apoiou o projeto, dizendo que políticos, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão sendo acusados injustamente pelos veículos de comunicação.
- A lei de imprensa de fato precisava ser extinta, porque representava uma daquelas coisas da ditadura que restava no nosso arcabouço jurídico. Mas muitos festejaram a extinção de lei de imprensa com se a eles fosse dada a liberdade de fazer o que quisessem - disse o líder do PT, Humberto Costa.
Em nota a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) lamentou o resultado da votação. A entidade disse que o trecho incluído no projeto pode macular o princípio da liberdade de imprensa e inviabilizar o trabalho, limitando a atuação jornalística. A Abert disse ainda que a imprensa está sempre disposta a corrigir erros. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também divulgou nota criticando o projeto.
http://oglobo.globo.com/brasil/senado-aprova-projeto-que-regulamenta-direito-de-resposta-17965945
Silvio Melgarejo
12/11/2015
https://www.facebook.com/notes/silvio-melgarejo/veto-de-dilma-tem-apoio-do-psdb-e-da-globo-e-tem-petista-usando-o-mesmo-argument/1159125720767492
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